28-12-2021

O Vereador é um representante político da população na esfera municipal. Eleito pelo povo, ele exerce o poder de legislar, mas também o de fiscalizar.
Suas funções, atribuições e deveres fundamentais são, portanto, os de legislar sobre os interesses do município, fiscalizar as contas do Executivo e representar a população local.
Os Vereadores cumprem, ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.
Os Vereadores têm o poder de aprovar o orçamento municipal, decidindo sobre a destinação dos recursos sob controle das prefeituras.
Na função de legislar sobre a cidade, os Vereadores aprovam as leis que regem a vida dos cidadãos como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas e fiscalização sanitária, dentre outras.
Elaboram projetos de leis e outras proposituras que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada um (a) dos Vereadores e Vereadoras.
Na função de fiscalizar, os Vereadores acompanham as ações do Executivo — prefeito e secretários — quanto ao uso adequado do dinheiro público. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretriz Orçamentária - que define onde e como aplicar o orçamento do município.
Na função de representar a população local, o Vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados. Cabe a ele organizar e conscientizar a população e não apenas fazer política partidária. Para isso deve realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.
 
Para você pesquisar e conhecer mais sobre o cotidiano do Poder Legislativo e seus papéis de mediador, legislador e fiscalizador, a Câmara Municipal de Araxá possui duas publicações editadas:
Lei Orgânica do Município de Araxá, promulgada em 21 de março de 1990, revisada e atualizada em nova edição em outubro de 2008.
97 páginas.
A Lei Orgânica elaborada e promulgada pela Câmara Municipal de Araxá, em 1990, dotou o município de uma nova ordem jurídica, ancorada na Carta Constitucional de 1988 que
... “afirmou o Estado Democrático de Direito, estabeleceu em seu contexto diferentes modalidades de participação popular e deu aos municípios autonomia, como centro gerador e irradiador das principais ações da gestão pública.”
Assim como a Constituição Federal rege a vida do país e a estadual a de Minas Gerais, Araxá é governada pela Lei Orgânica.
Em 2008, esta Casa Legislativa atualizou e reeditou a Lei Orgânica com o objetivo de esta servir de fonte de pesquisa e de instrumento de participação popular.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá. 2008. 34 páginas.
Em 28 de junho de 1990, a Câmara Municipal de Araxá decretou e promulgou a Resolução n. 143/90, revogando a Resolução n. 03/74 e suas posteriores modificações. A Resolução em vigor, desde então, dispôs sobre o Regimento Interno da Câmara, definindo sobre o funcionamento da Casa .
Do Regimento Interno fazem parte normas que vão desde composição, sede, vereadores e mesa diretora, reuniões, ordem dos trabalhos, comissões, projetos de Leis e Resoluções, vetos, discussões, votações e quorum, indicações, representações e requerimentos, polícia das sessões, sansão, promulgação e publicação das Leis e Resoluções até a correspondência oficial.