12-12-2018
Por ocasião de matéria recentemente veiculada na internet e em emissora de rádio relativa à sentença judicial que declarou a ilegalidade dos feriados municipais alusivos ao dia 19 de dezembro (aniversário da cidade) e terça-feira de carnaval, tem-se o seguinte esclarecimento:
A ação judicial sobre o tema foi proposta pelo Sindicomércio de Araxá em face do Município, representado pelo Poder Executivo.
Em um primeiro momento, houve a decisão judicial no sentido de suspender a aplicação dos referidos feriados.
Em um segundo momento, foi proposta às partes uma audiência visando chegar-se a uma composição amigável, sendo que, então, nesta oportunidade, por prudência, a Câmara Municipal de Araxá foi convidada a participar do processo, assim como houve o ingresso na lide do Sindicato que representa os Trabalhadores.
Todavia, diante do trâmite da ação, por motivos de interesse particular das partes e totalmente alheios à Câmara Municipal de Araxá, os participantes da ação não chegaram a avançar no acordo efetivamente, pelo que o Juiz proferiu sentença nos autos, que atualmente é objeto de recurso.
Registra-se que em nenhum momento houve recusa por parte do Poder Legislativo Municipal em atender a quaisquer das partes na ação.
Importante, por fim, destacar que a Câmara Municipal de Araxá se coloca à disposição para atender e providenciar quaisquer alterações necessárias, bem como ao cumprimento do comando judicial.